Normas de trabalho

Possuímos todas as normas de trabalho abaixo:

NR 10

Segurança em instalações e serviços em eletricidade possui como objetivo regulamentar quanto á segurança dos serviços que de algum modo envolvam a eletricidade. Assim fazendo, essa norma também tem como responsabilidade garantir a saúde, a segurança e a integridade física dos profissionais envolvidos de foram direta e indireta na prestação desse tipo de atividades e serviços.

NR 35 

A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.

Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura. Como saber se o trabalho é considerado em altura ou não? A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.

Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil. A NR 35 visa a diminuir o número de acidentes desse tipo. Por isso, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores

NR 12

foi criada com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores responsáveis pela operação de máquinas e equipamentos assim como proteger os demais trabalhadores que atuam nas áreas onde as máquinas e equipamentos estão localizados. Além da segurança, essa norma regulamentadora busca proporcionar melhorias nas condições de trabalho e fazer que as empresas trabalhem apenas com equipamentos 100% seguros.

NR 6 

A Norma Regulamentadora 6 (NR6) é uma norma regulamentadora determinada pelo Ministério do Trabalho que deve ser seguida por todas as empresas brasileiras, independentemente do porte ou ramo de atividade. Para saber no que consiste essa norma e porque ela é tão importante, confira nosso artigo. 

NR6 trata especificamente do uso dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual no local de trabalho, conforme riscos identificados quanto à saúde e segurança dos trabalhadores. O objetivo dessa norma é estabelecer regras claras para que as empresas evitem acidentes e protejam a saúde do trabalhador, prevenindo as chamadas doenças ocupacionais.

 

NR 18 

NR 18 é um dispositivo legal que deve ser seguido nos canteiros de obra, visando cuidado com as condições de saúde e segurança do trabalho.

Essa norma regulamentadora estabelece condições específicas para a construção civil, evitando que regras de outras NR’s viessem a ser aplicadas em canteiro, que é uma indústria com particularidades (mas, ainda assim é necessário consultar as outras NR’s para assuntos como SESMT, por exemplo).

Uma de suas principais aplicações está nos projetos para produção, como o layout de canteiro e sua evolução, que varia de acordo com a quantidade de trabalhadores durante as etapas da execução. Porém, o dimensionamento precisa atender tanto o pico de mão de obra, como as demais fases.

Seguir a NR 18 e outras normas que visem segurança do trabalho é importante para assegurar um ambiente de trabalho produtivo e saudável. Também vale ressaltar a importância de garantir os direitos do trabalhador e, ao mesmo tempo, evitar penalidades aos empregadores e engenheiro civil, que é responsável legal pelo cumprimento das normas técnicas e regulamentadores e de outros dispositivos legais que se apliquem (e sejam iguais ou mais restritivos).

NR 20

Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis

ASO

ASO é a abreviatura para o Atestado de Saúde Ocupacional, importante documento da Medicina do Trabalho emitido pelas Clínicas de Saúde Ocupacional. Ou seja, é uma declaração médica que indica se o colaborador examinado está apto ou não para exercer suas funções dentro de um local de trabalho. Nesse sentido, ele serve para avaliar se a saúde do colaborador está de acordo com a exposição ao risco das atividades que deverá exercer, e também para a gestão da segurança do trabalho como um todo.

Estar apto ao trabalho não quer dizer que a pessoa não tenha doenças, mas sim que o colaborador é capaz de exercer a função para a qual se candidatou. O mesmo ocorre para o ‘não apto’. Ser inapto não quer dizer que o colaborador tenha uma doença grave, apenas configura que não poderá exercer aquela função para a qual foi indicada. Assim, o colaborador poderá ser apto para alguma atividade e para outras não.

PGR  a sigla para  Programa de Gerenciamento de Risco, é um programa adotado pelas instituições com o intuito de gerenciar os riscos existentes nos locais de suas atividades. O programa tem por principal  objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir a prejudicar a vida dos colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente. O PPRA deu adeus em Janeiro de 2022 e no seu lugar entrou o PGR.

PCMSO

É a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, também foi criada no início dos anos 90. Qualquer dado coletado através dos exames periódicos que fazem parte do PCMSO que demonstrar possibilidade de risco para algum colaborador será tratado como uma prevenção, de modo que a empresa se envolva na saúde do se colaborador a fim a de apoiá-lo no caso de qualquer necessidade relacionada a seu estado de saúde.

 

 

 

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